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A Indenização nos Casos de Violência Doméstica: Saiba Mais!

  • Foto do escritor: Matheus Oliveira
    Matheus Oliveira
  • 6 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 22 de jul. de 2021

Olá, neste informativo venho trazer algumas informações sobre a Lei Maria da Penha.


A Lei nº 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada no intuito de ofertar mecanismos capazes de combater a violência doméstica e familiar contra a mulher.


Lembrando que a violência não se restringe a agressões físicas, podendo ser também:

  • Violência Psicológica – exemplo: ameaça, discriminação, etc.

  • Violência Sexual – toda relação sexual forçada. exemplo: negar uso de método contraceptivo.

  • Violência Moral - exemplo: calúnia, difamação.

  • Violência Patrimonial – exemplo: subtrair, destruir objetos, impedir que a vítima possua renda própria.


Há de se ressaltar que não é necessário o agressor coabitar com a vítima, bastando que tenha relação de “afeto” anterior ou atual no período das agressões.


A Lei Maria da Penha vem constantemente sendo atualizada para que as autoridades e a sociedade como um todo acolham a vítima de violência doméstica da melhor maneira possível. Nesse sentido, o STJ definiu, no Tema 983, que havendo pedido de indenização por danos morais nos processos sobre violência doméstica, desde que comprovado o ato ilícito os danos morais estarão configurados e devem ser pagos a vítima.


Ademais, o agressor também deverá ressarcir todos os danos causados, incluindo os gastos com serviços de saúde, seja via SUS ou via plano particular de saúde.


Conforme já citado, a lei possui o intuito de coibir a violência doméstica e familiar através de diversos mecanismos, tais como as medidas protetivas (ex: afastamento do lar, fixação de alimentos provisórios, indenização por perdas e danos). Desse modo a lei não visa de imediato a prisão do agressor, uma vez que a vítima poderá desistir da ação penal antes do recebimento da denúncia, salvo nos casos de lesão corporal, feminicídio ou estupro.


Por fim, devo lembrar que qualquer pessoa poderá denunciar casos de violência doméstica, até mesmo diante de uma denúncia anônima pelo número 180!


Caso conheça alguma pessoa que esteja vivenciando essas situações ou queira maiores esclarecimentos, por favor entre em contato!



Até o próximo informativo!


 
 
 

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© 2020 por Vitor Reis.

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