Como ficou a aposentadoria do professor após a reforma da previdência?
- Matheus Oliveira

- 14 de out. de 2022
- 1 min de leitura
Se o professor trabalhar exclusivamente na educação infantil e no ensino fundamental e médio, poderá se aposentar quando possuir:
. 57 anos de idade – Mulher / 60 anos de idade – Homem
. 25 anos de magistério
. Caso trabalhe em escolas públicas precisará possuir: 5 anos no cargo atual + 10 anos de serviço público
Importante notar que professores de cursos profissionalizantes, de ensino superior e afins não fazem jus a essa regra.
E o que vem a ser considerado tempo de magistério?
Tempo de magistério não é apenas o trabalho em sala de aula, sendo também considerado o tempo de preparação das aulas, a correção das provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar.
Ou seja, as atividades de direção, assessoramento, coordenação integram a carreira de magistério desde que exercidas por professores de carreira (não abrangendo especialistas em educação).
Nesse sentido, o professor que estiver na função de Auxiliar de Direção, Responsável pela Secretaria e outras funções similares, poderá se aposentar cinco anos antes dos demais profissionais.
Faltava pouco para me aposentar antes da Reforma da Previdência, não tenho direito adquirido?
Não, mas você pode ser beneficiado com uma das regras de transição. Por isso, procure um advogado especializado para lhe orientar sobre seus direitos.







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