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Auxílio-Inclusão, o que é? Como receber?

  • Foto do escritor: Matheus Oliveira
    Matheus Oliveira
  • 2 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

A Lei nº 14.176/2021 regulamentou o Auxílio-Inclusão, cujo objetivo é estimular o ingresso das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho.


E são todos as PcD´s (pessoas portadoras de deficiência) que terão direito ao Auxílio-Inclusão?


Não! Somente aquelas que possuam deficiência moderada ou grave, já tenham se cadastrado para receber o BPC-LOAS e esse benefício esteja: (i) ativo; (ii) suspenso por ingresso no mercado de trabalho; (iii) suspenso ou cessado nos últimos 5 anos anteriores ao início do trabalho.


Ademais a remuneração do trabalho da pessoa portadora de deficiência não poderá ultrapassar o valor de dois salários-mínimos.


Outro requisito necessário para receber é manter a inscrição atualizada no CadÚnico.


O valor do Auxílio-Inclusão será de 50% do salário-mínimo em vigor e não gera direito a recebimento ao abono anual, também conhecido como 13º pagamento.


Portanto, caso você conheça alguma pessoa que esteja passando por uma situação parecida, por favor procure um profissional para lhe orientar sobre os seus direitos!


Até o próximo informativo!

 
 
 

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