Ação Popular: um direito que você não sabia que possui!
- Matheus Oliveira

- 2 de jul. de 2020
- 2 min de leitura
Olá, neste informativo vou tratar sobre a Ação Popular e outros Direitos Políticos do cidadão brasileiro.
Antes de adentrar mais afundo nos Direitos Políticos, devo informá-los que o Congresso Nacional aprovou ontem a mudança no calendário das eleições! A data da votação no primeiro turno foi adiada de 04 de outubro para 15 de novembro enquanto a data da votação no segundo turno mudou de 25 de outubro para 29 de novembro.
Os direitos políticos dos brasileiros se tornaram mais abrangentes com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual estabeleceu no parágrafo único de seu artigo 1º que: “Todo o poder emana do povo!”, desde então a soberania popular é exercida pelo direito de sufrágio mediante o voto direto, secreto, periódico e universal, bem como a participação em plebiscito, referendo e com a propositura da ação popular.
Mas o que é o Direito de Sufrágio, Plebiscito e Referendo?
Direito de Sufrágio é o direito público que cada cidadão possui de participar da organização política, nos permitindo eleger e sermos eleitos para cargos políticos.
Plebiscito é a consulta popular prévia com o objetivo de aprovar ou denegar um debate legislativo sobre determinado assunto, enquanto o Referendo é a consulta popular posterior ao projeto de lei já elaborado que ratifica ou rejeita esse projeto de lei.
E a Ação Popular? Quem pode propor? Para que serve?
A Ação Popular é o instrumento judicial de exercício direto do direito da soberania que viabiliza qualquer pessoa que esteja em dia com as suas obrigações eleitorais a controlar a legalidade dos atos administrativos e impedir danos ao patrimônio público, à moralidade administrativa e ao meio ambiente.
Ou seja, caso algum representante político a nível municipal, estadual e federal pratique algum ato ou elabore alguma lei, decreto que você entenda ser ilegal ou danoso ao seu Município, Estado ou ao Brasil você, cidadão, poderá ingressar com uma ação judicial (de forma gratuita, salvo má-fé) contra estes atos, leis, decretos e afins.
Até o próximo informativo!
(Imagem retirada do Instagram do Senado Federal)







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