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Consciência e Respeito x Injúria e Racismo

  • Foto do escritor: Matheus Oliveira
    Matheus Oliveira
  • 20 de nov. de 2020
  • 2 min de leitura

No dia 20 de novembro é celebrado no Brasil o Dia da Consciência Negra, um dia destinado à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade e também as comemorações aos líderes da resistência durante o sistema escravagista que era praticado no Brasil.


Entretanto, hoje (20 de novembro de 2020), a principal notícia veiculada nos meios de comunicação é: Homem negro é espancado até a morte dentro de um supermercado no Rio Grande do Sul!


O que nos leva a refletir: onde está a consciência de nossa sociedade e o respeito ao próximo? Onde se encontram as pessoas que há alguns meses atrás postando freneticamente nas redes sociais a #blacklivesmatter e que se revoltaram quando ocorreu um caso de racismo estrutural semelhante nos Estados Unidos?


Mas afinal, o que é Racismo na letra da lei? E o que é essa tal Injúria Racial que tantos falam?


De início cumpre ressaltar que ambos são crimes tipificados em lei!


A prática de Injúria Racial ofende a uma determinada vítima, visando desestabilizar a sua honra subjetiva (ou seja, o seu interior) utilizando referências depreciativas quanto à religião, cor, etnia, raça, origem ou condição de pessoa idosa/portadora de deficiência.


Exemplificando: Quando um torcedor de um clube rival jogou uma banana no jogador Daniel Alves na época em que atuava pelo Barcelona.

A pena da Injúria Racial varia de 1 a 3 anos de reclusão, sendo possível a determinação de uma fiança para retirar a pessoa da prisão.


Enquanto o Racismo implica em uma ofensa a uma coletividade, não sendo possível determinar ao certo a quantidade de vítimas atingidas por tal conduta que ofende a dignidade humana.


Exemplificando: Uma determinada empresa possui um protocolo interno de não conceder a pessoas negras os cargos de chefia e direção.

A pena prevista para o crime de racismo varia de 1 a 5 anos, sendo inafiançável! Ademais, o crime de racismo está previsto também na Constituição Federal de 1988 e é caracterizado como imprescritível! Ou seja, não importa quando o fato foi realizado, a vítima pode denunciar a qualquer tempo para tentar obter a resposta da justiça.


Infelizmente ainda ocorrem muitos casos envolvendo esses crimes e se você conhece alguma pessoa que esteja vivenciando essas situações, por favor procure um profissional para lhe orientar sobre os seus direitos!


Até o próximo informativo!

 
 
 

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© 2020 por Vitor Reis.

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