Cortaram a minha água/luz. E agora?
- Matheus Oliveira
- 8 de set. de 2020
- 2 min de leitura
Olá, neste informativo venho tratar sobre a atualização legal recente de um tema conhecido por parte da população:
Interrupções indevidas no fornecimento dos serviços de Água/Luz
Alguns Serviços Públicos, como o fornecimento de água e energia elétrica, são considerados essenciais à população, por isso não podem ser interrompidos arbitrariamente conforme regulamenta a Lei 8.987/05.
Então, quando um serviço público essencial poderá ser interrompido pela concessionária que o administra?
Razões de Ordem Técnica.
Exemplo: Para efetuar a troca do relógio medidor de energia.
Razões de Segurança.
Exemplo: Uma tubulação de água estourou e para impedir que o asfalto ceda devido a enorme quantidade de água em seu subsolo a CEDAE (Companhia Estadual de Águas e Esgoto) decide interromper o serviço naquela região.
Inadimplemento do Usuário.
Exemplo: Deixar de pagar.
Gostaria de falar com vocês sobre o caso de inadimplemento do usuário:
Pois bem, o Superior Tribunal de Justiça entende que para a interrupção do serviço acontecer deve haver aviso prévio do corte no fornecimento e que a dívida seja atual (dentro dos últimos 3 meses).
Sobre o Aviso Prévio:
A Lei 14.015/2020 acrescentou como uma obrigação da concessionária o dever de informar em qual dia específico será realizado o desligamento, devendo fazê-lo em horário comercial!
Lembrando que agora está proibida a suspensão da prestação do serviço durante feriados, vésperas de feriado, sextas, sábados e domingos!
Outra informação relevante é que a obrigação de pagar a conta de energia/água não é propter rem (da coisa), se tratando de uma obrigação pessoal!
Exemplificando:
João comprou a casa de Maria, esta deixou um débito de 3 meses da conta de luz/água, passado algum tempo a Light/Cedae ingressou com uma ação de cobrança contra João alegando que o mesmo passou a ser o devedor da dívida ao adquirir o imóvel e ainda suspendeu o fornecimento de luz!
A cobrança é ilegal!
O comprador/locatário não pode ser responsabilizado pelo pagamento de serviço fornecido à outra pessoa que de fato o tenha utilizado!
Pra finalizar uma última curiosidade:
A concessionária de serviço público não pode cortar energia/água sobre outro imóvel cujo o débito não tenha sido originado. É o chamado corte cruzado.
Exemplo:
Tenho uma casa no Município do Rio de Janeiro e um apartamento em Niterói. Não venho pagando a conta de água do imóvel de Niterói, a CEDAE vem e corta a água do imóvel do RJ.
Corte ilegal! Uma vez que deveria ter cortado o fornecimento de água do imóvel de Niterói.
Caso conheça alguma pessoa que esteja vivenciando essas situações, busque auxílio de algum profissional especializado! Tenha sempre um advogado ao seu lado!
Até o próximo informativo!
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