Devo, não nego, tento pagar e não consigo!
- Matheus Oliveira

- 16 de nov. de 2020
- 1 min de leitura
A Ação de Consignação em Pgto pode ser utilizada em diversas áreas do Direito, tais como: Tributário, Imobiliário, Civil e consiste no direito que o devedor possui de depositar a quantia devida em juízo, liberando-se da obrigação contraída e dos ônus e riscos decorrentes dessa obrigação (ex: juros).
Dando um exemplo prático:
Caso você esteja devendo o condomínio, já adquiriu o dinheiro pra pagar e o síndico/administrador, que é seu desafeto, não quer receber a quitação e ainda fica impedindo a sua participação nas reuniões/assembleias. Você poderá se valer da Consignação em Pgto para exercer seus direitos.
Vale lembrar que a Consignação em Pgto também pode ser realizada extrajudicialmente!
A Consignação em Pgto Extrajudicial é realizada nos Bancos, onde você deposita a quantia que entende devida e solicita que o Banco notifique o Credor por Carta c/ Aviso de Recebimento para que em 10 dias ele apresente recusa escrita.
Nesses casos, o silêncio do Credor presume a sua aceitação c/ a quitação da obrigação.
Caso conheça alguma pessoa que esteja vivenciando essa situação ou possua maiores dúvidas a respeito desse procedimento, procure um advogado!







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