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Esclarecendo o Limbo Previdenciário-Trabalhista

  • Foto do escritor: Matheus Oliveira
    Matheus Oliveira
  • 15 de ago. de 2021
  • 2 min de leitura

O que é?

Limbo é um estado de incerteza ou indefinição.


Limbo Previdenciário-Trabalhista é o período em que o empregado deixa de receber o benefício previdenciário, porém não volta a receber o seu salário na empresa onde trabalha e assim acaba ficando desamparado financeiramente.


Em quais situações acontece?


A situação mais comum ocorre quando a pessoa recebe uma alta do INSS após a perícia e ao passar pelo exame readmissional com o médico do trabalho, este informa que a pessoa não está apta a retornar as suas atividades.


Ou seja, INSS e a Empresa discordam quanto à inaptidão do empregado para o retorno ao trabalho.


Por que isso acontece?


Devido a alta programada, que permite o INSS estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, dispensando a realização de nova perícia para atestar seu retorno ao trabalho.


Essa alta programada é vista no âmbito acadêmico como uma violação à função social da previdência social, uma vez que essa prática põe em risco a saúde, bem-estar do trabalhador. Afinal, como o médico pode precisar o dia exato em que a doença, a limitação que impede o retorno ao trabalho irá terminar?


E muito embora o segurado possa solicitar a prorrogação do benefício, estudos do IBDPREV – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – apontam que metade dos trabalhadores solicitam a prorrogação do auxílio-doença. Além disso em apenas metade dessas prorrogações solicitadas é dado ao trabalhador um novo período de auxílio-doença.


De outro lado, o trabalhador passa por um exame médico readmissional para saber se está em condições de voltar.


Qual laudo possui maior validade jurídica?

É importante esclarecer que o laudo da perícia do INSS é considerado um ato administrativo, ou seja, possui presunção de veracidade e sobrepõe aos atos particulares como por exemplo o laudo do médico pessoal ou do médico do trabalho.


Eu particularmente discordo dessa “superioridade” do laudo do INSS pq os peritos do INSS não são obrigados a ter uma especialização, ex: ortopedista, psiquiatra. Então se você procura um médico particular especialista na sua doença, creio que o laudo bem detalhado de um especialista deveria valer mais do que o laudo de um “clínico-geral”. Outra situação que afeta o atendimento realizado pela autarquia federal é a grande demanda, fazendo com que o atendimento seja feito de forma mais rápida e superficial sem analisar os detalhes de cada pessoa.


O que fazer nessa situação?


1) Se o trabalhador se sente apto a retornar ao trabalho pode ingressar na justiça do trabalho pedindo o seu retorno bem como o pagamento dos seus salários enquanto esteve no limbo.


2) Se o trabalhador não se sente apto a retornar ao trabalho pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença no INSS ou pleitear o restabelecendo do benefício na justiça federal. Nesse caso deve notificar a empresa para que fique ciente da situação e não seja caracterizada o abandono de emprego, bem como solicitar a licença não-remunerada do contrato de trabalho.


Ainda possui dúvidas, quer saber mais sobre ou conhece alguém que esteja nessa situação. Procure um profissional para lhe orientar.


Até o próximo informativo!

 
 
 

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