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Existe o adicional de 25% para aposentados que necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa!

  • Foto do escritor: Matheus Oliveira
    Matheus Oliveira
  • 4 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

O artigo 45 da Lei 8213/91 esclarece que os aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de terceiro terão direito a 25% de acréscimo no valor de sua aposentadoria.


No entanto não é qualquer assistência que irá gerar o acréscimo de 25%, apenas aquelas que sejam permanentes e necessárias para atos simples do dia a dia cumprem o requisito legal.


O legislador analisou o contexto em que o segurado terá gastos extras com uma “assistência obrigatória” devido a suas frágeis condições físicas e/ou mentais.


Ademais, em breve o STF irá julgar o Tema nº 1095, o qual trata sobre a possibilidade de aplicar o adicional de 25% a todas as aposentadorias concedidas (seja aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, etc), desde que os aposentados necessitem da ajuda permanente de outra pessoa para viver dignamente.


A possível ampliação do entendimento legal para todos os aposentados que necessitem da assistência permanente de outra pessoa após a concessão de sua aposentadoria se dará por conta do princípio da dignidade humana, o qual possui um viés de caráter social e de proteção a vida.


Portanto, caso você conheça alguma pessoa que esteja vivenciando essas situações, por favor procure um profissional para lhe orientar sobre os seus direitos!


Até o próximo informativo!

 
 
 

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