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Governo libera 600 reais para quem está na fila do INSS!

  • Foto do escritor: Matheus Oliveira
    Matheus Oliveira
  • 27 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

Olá, em meu primeiro informativo apresento a vocês uma importante atualização legal em tempos de pandemia.


O Governo Federal sancionou a Lei 13.982/2020, a qual alterou a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742/93), autorizando o pagamento antecipado de R$ 600,00 (seiscentos reais) a quem já havia se inscrito no INSS com o objetivo de receber o BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada) e ainda não teve seu requerimento analisado.


Os requisitos para receber o BPC-LOAS são:

  1. Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais)

  2. Ser pessoa portadora de deficiência ou possuir 65 anos de idade e não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Ou seja, a sua renda familiar (pessoas que moram no mesmo teto que o requerente) não pode ser superior a 1/4 (um quarto) do Salário Mínimo per capita (por pessoa).


Exemplo:

Felipe possui 12 anos de idade e ficou tetraplégico após sofrer um acidente de trânsito. Atualmente vive com seu irmão mais novo, Pedro, com sua mãe, Rosângela, que deixou de trabalhar fora para cuidar de seus filhos e com seu pai, Arnaldo, que trabalha como porteiro e recebe um salário mínimo.

Felipe tem direito a receber o BPC-LOAS?


Sim, uma vez que o salário mínimo recebido por seu pai sustenta 4 pessoas, ou seja, sua renda familiar se encontra no limite definido por lei de R$ 261,25 (duzentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos) por pessoa.


Lembrando que quem tiver o requerimento do BPC-LOAS definitivamente aprovado receberá pelo INSS a quantia mensal de um salário mínimo, atualmente cotado em R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta cinco reais).


Como a antecipação do dinheiro será feita?


O Governo Federal se comprometeu a liberar 3 parcelas no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) contados a partir de Abril de 2020.


As informações sobre a concessão da antecipação do BPC-LOAS, tais como a data da liberação do dinheiro e em qual agência bancária você poderá receber, são passadas pelos telefones 135 ou 111, também podendo ser acessadas tanto pelo site quanto pelo aplicativo MEU INSS.

Já estou recebendo o Auxílio Emergencial, tenho direito a antecipação do BPC?

Sim, você pode ter direito a antecipação do BPC, contudo mediante a aprovação definitiva ou a antecipação do BPC o seu Auxílio Emergencial será suspenso e suas parcelas recebidas serão descontadas dos valores atrasados do BPC.


Consegui receber os R$ 600,00 (seiscentos reais) do BPC antecipados e agora?


De acordo com o Governo, as pessoas que efetivamente tiverem o requerimento do BPC definitivamente aprovado pelo governo federal posteriormente terão os R$ 600 antecipados deduzidos dos atrasados.


Por outro lado, as pessoas que futuramente não tiverem o direito ao BPC reconhecido pelo governo federal não precisarão devolver as parcelas de R$ 600 que estão sendo antecipadas, a não ser que seja comprovada má-fé.



Para maiores explicações sobre o BPC-LOAS ou outro benefício previdenciário, por favor entre em contato e agende uma consulta!




Até o próximo informativo!


 
 
 

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© 2020 por Vitor Reis.

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