Herdeiros podem revisar a aposentadoria de entes falecidos? Entenda!
- Matheus Oliveira
- 21 de set. de 2021
- 1 min de leitura
Ao julgar esse tema, o Superior Tribunal de Justiça definiu que tantos os pensionistas quanto os sucessores do falecido na falta de pensionistas podem solicitar a revisão da aposentadoria dos aposentados falecidos mesmo que esses não tenham solicitado qualquer revisão de valores enquanto estavam vivos.
Essa orientação dos tribunais vai de acordo com o artigo 112 da Lei 8213/91, o qual diz: “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago a seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, a seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Vale ressaltar que para as revisões serem aceitas, deve ser observada a decadência do direito. Ou seja, saber se o direito ainda pode ser objeto de revisão diante do tempo que se passou entre a data do primeiro pagamento da aposentadoria até a data do requerimento. Para que as revisões sejam aceitas, esse período deve ser inferior a 10 anos.
Portanto, caso você conheça alguma pessoa que deseja efetuar revisões dos benefícios previdenciários, por favor procure um profissional para lhe orientar sobre os seus direitos!
Até o próximo informativo!
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