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Meu cônjuge/companheiro faleceu, tenho direito a pensão por morte? Por quanto tempo irei receber?

  • Foto do escritor: Matheus Oliveira
    Matheus Oliveira
  • 20 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

A legislação previdenciária referente a pensão para cônjuge/companheiro(a) foi alterada no ano de 2015 passando a prever períodos mínimos de convivência e contribuições mensais bem como análise da idade do beneficiário(a) da pensão a fim de regulá-la com maior grau de equidade.

Ex: a pessoa com mais idade e que ficou mais tempo casada com o(a) falecido(a) receberá a pensão previdenciária por um tempo maior do que uma pessoa mais jovem ou uma pessoa que se casou a pouco tempo.

Vejamos quais são essas regras temporais para obtenção da pensão por morte:


1) Se o falecido não tiver contribuído para a Previdência por 18 meses antes da data do óbito ou Se o casamento/ união estável tiver sido realizado a menos de 2 anos da data do óbito -> o cônjuge/companheiro receberá apenas 4 meses de pensão por morte.


2) Caso os períodos acima tenham sido cumpridos (18 meses de contribuição e 2 anos de casamento/união estável antes do óbito), irá se definir o tempo de pensão pela idade do beneficiário:


a) Recebe pensão por morte durante 3 anos a pessoa que possua menos de 21 anos de idade;


b) Recebe pensão por morte durante 6 anos a pessoa que possua entre 22 e 27 anos de idade;


c) Recebe pensão por morte durante 10 anos a pessoa que possua entre 28 e 30 anos de idade;


d) Recebe pensão por morte durante 15 anos a pessoa que possua entre 31 e 41 anos de idade;


e) Recebe pensão por morte durante 20 anos a pessoa que possua entre 42 e 44 anos de idade;


f) Recebe pensão por morte pela vida toda a pessoa que possua 45 anos de idade ou mais.


Cumpre esclarecer que caso o cônjuge/companheiro seja inválido ou possua alguma deficiência, este irá receber a pensão previdenciária até o momento da cessação da invalidez ou do afastamento da deficiência desde que cumpridos o requisito temporal nº 1.


Portanto, caso você conheça alguma pessoa que esteja vivenciando essas situações, por favor procure um profissional para lhe orientar sobre os seus direitos!

Até o próximo informativo!

 
 
 

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