Os Empréstimos estão consumindo boa parte de sua renda? Existe um limite máximo de cobrança mensal!
- Matheus Oliveira

- 7 de jul. de 2020
- 2 min de leitura
Olá, neste informativo vou tratar sobre o Limite de 30% sobre o valor da Renda Líquida Mensal nas Cobranças de Empréstimos.
Devido à recessão econômica que estamos vivendo nos dias atuais, muitas pessoas cogitaram ou cogitam a hipótese de pegar um empréstimo para pôr as contas da casa em dia.
O que a maioria não sabe é que pode vir a ser descontada indevidamente e isto pode gerar uma Ação Revisional cumulada com Indenização por Danos Morais!
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento judicial no sentido de que as Instituições Financeiras estão proibidas de descontar valores acima de 30% da renda mensal líquida da pessoa que contratou qualquer espécie de Empréstimo.
Observem que independentemente da pessoa ter contratado um, dois ou mais empréstimos o desconto total sofrido não pode exceder 30% de sua renda líquida, ou seja, não importa se a pessoa fez vários contratos de empréstimo com bancos diferentes a soma de todas as parcelas mensais de empréstimos não podem ultrapassar os 30% de seu rendimento líquido mensal!
Vamos a um Exemplo Prático:
Joaquim possui uma renda mensal de R$1.800,00 e adquiriu um empréstimo com o Banco X no decorrer do ano de 2018, atualmente segue sendo descontado mensalmente em sua Conta Corrente o valor de R$ 300,00.
Em Maio de 2020, após ter seu horário de trabalho e seu salário reduzido devido a uma Medida Provisória criada pelo Governo Federal durante o Estado de Calamidade Pública causado Corona Vírus, Joaquim não vinha conseguido arcar com os gastos de sua residência e decidiu recorrer a um Empréstimo com o Banco Z, ficando acordado que o Banco Z descontaria de sua Conta Corrente o valor mensal de R$ 350,00.
ISSO NÃO PODERIA OCORRER, POIS SOMANDO OS VALORES COBRADOS MENSALMENTE POR AMBOS OS EMPRÉSTIMOS, O LIMITE DE COBRANÇA DE 30% DA RENDA LÍQUIDA MENSAL DE JOAQUIM, QUE ERA DE R$540,00, FOI SUPERADO SEM CONSIDERARMOS O FATO DA REDUÇÃO PARCIAL DE SEU SALÁRIO!
Em outros casos os Bancos e as Instituições Financeiras se aproveitam da hipossuficiência técnica do consumidor e realizam a cobrança a maior através da retenção de valores por duas fontes diferentes.
Exemplificando:
O Banco A vem cobrando de Seu José as parcelas restantes do Empréstimo acordado anteriormente.
Ocorre que o Banco A está retendo dinheiro tanto diretamente do Saldo da Conta Corrente de Seu José quanto da sua Folha de Pagamento, e juntando os valores retidos na Conta Corrente e na Folha de Pagamento, o valor total supera o Limite de 30% estabelecido pela jurisprudência.
TAL SITUAÇÃO TAMBÉM NÃO PODE OCORRER, POIS CONSIDERA-SE QUE AMBOS OS VALORES DESCONTADOS SÃO SUBTRAÍDOS DOS VENCIMENTOS DE SEU ZÉ!
Caso você esteja passando por alguma dessas situações, tenha dúvidas sobre os descontos bancários decorrentes de empréstimos ou conheça alguma pessoa que esteja vivenciando alguma dessas situações, por favor entre em contato!
Até o próximo informativo!







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