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Perdi muito tempo na fila de espera do banco! Posso processar?

  • Foto do escritor: Matheus Oliveira
    Matheus Oliveira
  • 23 de jan. de 2021
  • 2 min de leitura

Primeiramente devo esclarecer que o entendimento dos tribunais se encontra no sentido de que os Municípios detêm a competência para estabelecer normas sobre o conforto e a segurança dos consumidores, uma vez que tal competência advém do melhor interesse local conforme o artigo 30, inciso I da Constituição Federal.


Dessa forma, cabe a você verificar se existe alguma lei municipal estabelecendo regras acerca do tempo de espera na fila dos bancos.


A título de exemplo, no Município do Rio de Janeiro a Lei Municipal nº 5254 de 2011 disciplina essa questão informando que o tempo de espera razoável para se obter o atendimento bancária é de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos em dias que antecedem feriados ou procedem feriados prolongados.


Ademais, a Lei Municipal nº 5254 estabelece que os bancos devem fornecer senha numérica, na qual deve constar o horário de entrada e o horário de atendimento, além de ofertar um bebedouro e um banheiro para uso de seus clientes, bem como no mínimo 15 assentos preferenciais para idosos, gestantes, portadores de deficiência e pessoas com criança de colo.


Assim qualquer tempo além do previsto da Lei poderia ser passível de condenação judicial?

ERRADO! O entendimento dos tribunais é claro ao apontar alguns requisitos para que haja condenação por danos morais e/ou materiais devido ao não cumprimento das leis que regulam o tempo da fila de espera nos bancos.


Vejamos alguns requisitos que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro instituiu:


  1. O tempo de espera tem que ser longo. Ex: Uma hora aguardando atendimento.

  2. As pessoas com necessidades especiais devem comprovar que não havia assentos suficientes e ficaram na fila em pé durante todo o tempo de espera.

  3. A perda do tempo útil das pessoas. Ex: Perder o horário de almoço na fila do banco.


Portanto, caso você conheça alguma pessoa que esteja vivenciando essas situações, por favor procure um profissional para lhe orientar sobre os seus direitos!


Até o próximo informativo!

 
 
 

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© 2020 por Vitor Reis.

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