Revisão da Vida Toda: O valor da sua aposentadoria pode ser maior do que você recebe!
- Matheus Oliveira

- 4 de jun. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 28 de fev. de 2022
O STF julgou o Tema nº 1102 que trata sobre a possibilidade de revisar aposentadorias concedidas entre 1999 e 2019 para os trabalhadores que contribuíram junto ao INSS antes da implementação do Plano Real.
A chamada Revisão da Vida Toda pretende fazer com que as aposentadorias concedidas no período citado sejam recalculadas junto com os valores contribuídos antes da efetivação do Plano Real.
Exemplificando:
João começou a trabalhar e contribuir para o INSS em 1975, requereu sua aposentadoria por tempo de contribuição em 2010 - quando completou 35 anos de contribuição.
O INSS considerou apenas suas contribuições pós-plano real, desconsiderando os valores que João contribuiu de 1975 até meados de 1994.
Ocorre que João ganhava muito bem nas décadas de 80 e 90, assim ficou prejudicado pelo cálculo feito pelo INSS que desconsiderou suas maiores contribuições. O valor da aposentadoria de João é menor do que ele receberia se tais contribuições fossem contadas.
Dessa forma, a Revisão da Vida Toda é o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores ao Plano Real, a fim de garantir um melhor benefício para o segurado.
Ok, entendi... Contudo, quero saber se eu posso entrar com a Ação de Revisão da Vida Toda? Quais documentos preciso apresentar? Vou receber todos os atrasados?
1) Requisitos para entrar com a ação judicial:
a) Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
b) Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, ou seja, de março de 2012 até os dias de hoje;
c) Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.
2) Documentos Necessários:
CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
Carteira de Trabalho;
Carnê de Contribuição;
Processo Administrativo da Aposentadoria;
Carta de Concessão da Aposentadoria
3) Via de regra, as revisões previdenciárias somente recuperam os valores atrasados dos últimos cinco anos. Entretanto, isso não impede da pessoa continuar recebendo o valor recalculado pelo resto da sua vida.
Portanto, caso você conheça alguma pessoa que esteja vivenciando essas situações, por favor procure um profissional para lhe orientar sobre os seus direitos!
Até o próximo informativo!







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