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Saiba tudo sobre Alienação Parental!

  • Foto do escritor: Matheus Oliveira
    Matheus Oliveira
  • 8 de set. de 2021
  • 2 min de leitura

A Lei 12.318/2010 veio introduzir a Alienação Parental no ordenamento jurídico brasileiro.


Conceito legal: Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.


Ou seja, a Alienação Parental causa uma alteração da percepção da criança sobre seu genitor ou grupo familiar (pai/mãe).

A lei destaca que basta haver meros indícios do ato de alienação parental para que sejam efetuadas medidas provisórias que garantam a preservação da integridade psicológica da criança/adolescente e assegurem o convívio ou a reaproximação com o genitor alienado.


Restando comprovada a alienação parental, o alienador pode ser advertido, multado, e até mesmo ter suspenso o seu poder familiar, assim a guarda da criança passará a ser do genitor que sofreu alienação.


E o que é Poder Familiar?

É o conjunto de direitos e obrigações reconhecidos prioritariamente aos pais nos limites de sua autoridade em relação aos seus filhos enquanto estes forem menores e incapazes.

E pode ser exercido por qualquer pessoa?


O Poder Familiar pode ser exercido por aquele que detenha a guarda, tutela do menor ou do incapaz.


Caso as pessoas que dividam o Poder Familiar de uma criança/adolescente discordem de alguma questão relacionada a este (exemplo: se deve mudar de escola ou não para melhorar o aprendizado), qualquer um deles podem recorrer ao judiciário para solucionar a questão.


Lembrando que o mais importante é ter consciência para que isso não ocorra, possibilitando a conciliação a fim de que não seja necessária a intervenção judicial.


Até o próximo informativo!


 
 
 

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