Tenho Conta Conjunta e a outra pessoa adquiriu a dívida sozinha, posso ser responsabilizado?
- Matheus Oliveira

- 8 de dez. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 1 de set. de 2021
É comum em nossa sociedade a abertura de uma conta bancária em conjunto com outra pessoa de nossa confiança, podendo se dar entre pais e filhos, cônjuges, companheiros, sócios e quaisquer pessoas íntimas.
Essa relação se dá na base da confiança uma vez que ambos os titulares da conta conjunta podem realizar todas as transações financeiras previstas em uma conta individual sem a necessidade de autorização do outro titular.
Entretanto isso pode ocasionar problemas futuros se houver desgaste na relação ou se houver má-fé de uma das partes, pois um titular pode sacar todo o valor da conta, adquirir uma série de dívidas e etc sem o outro titular saber.
Nesses casos a jurisprudência vem entendendo que somente aquele que assumiu a dívida e/ou passou o cheque pode ser responsabilizado pelo pagamento da mesma, destarte somente esta pessoa pode ter seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito.
O débito possivelmente será deslocado para a conta individual do adquirente da dívida e ele junto à instituição bancária também podem ser condenados a indenizar o titular “inocente” ao pagamento de danos morais.
Esse entendimento se baseia no artigo 265 do Código Civil que esclarece:
“A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.”
Caso você conheça alguma pessoa que esteja vivenciando essas situações, por favor procure um profissional para lhe orientar sobre os seus direitos!
Até o próximo informativo!







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