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Você sabia? Os vigilantes que trabalham armados ou desarmados têm direito a aposentadoria especial!

  • Foto do escritor: Matheus Oliveira
    Matheus Oliveira
  • 13 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

Ao julgar o Tema 1031, O Superior Tribunal de Justiça decidiu que vigilantes que trabalhem armados ou não tem direito a aposentadoria especial em virtude de estarem expostos de forma permanente a agente nocivo que coloque em risco a sua integridade física.


Mas afinal o que vem a ser aposentadoria especial?

Nas palavras do Professor Sérgio Pinto Martins: “É um benefício decorrente do trabalho realizado em condições prejudiciais à saúde ou integridade física do segurado. Tendo por objetivo compensar o trabalho do segurado que presta serviços em condições adversas à sua saúde ou que desempenha atividades com riscos superiores aos normais”

Nesse sentido, o segurado ou a segurada que tenha cumprido os 25 anos de tempo de contribuição poderá requerer sua aposentadoria especial sem levar em consideração a sua idade.

E basta a apresentação da Carteira de Trabalho para fazer jus a essa aposentadoria? Depende! Para comprovar os serviços prestados como vigilante até abril de 1995 basta apresentar a CTPS, enquanto nos períodos posteriores é necessária além da apresentação da CTPS, a apresentação de LTCAT, PPP ou outro laudo que ateste a exposição permanente a agente nocivo a saúde.



Caso você conheça alguma pessoa que esteja vivenciando essas situações, por favor procure um profissional para lhe orientar sobre os seus direitos!


Até o próximo informativo!

 
 
 

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© 2020 por Vitor Reis.

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